Paz e Mel

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Acolher o homossexual, mas condenar o homosexualismo

Queridos irmãos e irmãs em Cristo Jesus, amados leitores deste blog:


Por razões que ficam evidentes no post supra, não pudemos aguardar a ordenação de nossas formações para falar sobre complementariedade masculina e feminina, família, matrimônio, uniões homossexuais e eventual reconhecimento legal destas. Então vamos a tudo o que a Santa Igreja Católica tem a dizer a respeito. Evidentemente, o presente ficou anormalmente longo para os padrões deste blog.


Em primeiro lugar, é preciso dizer que o próprio Senhor Jesus ressaltou a possibilidade única de Matrimônio entre homem e mulher, sem mencionar qualquer hipótese de união homossexual. Adotou e repisou a narração do livro do Gênesis, a complementariedade necessária entre homem e mulher, a unidade,  aduzindo a indissolubilidade matrimonial. "Ele respondeu: 'Nunca lestes que o Criador, desde o princípio, os fez homem e mulher e disse: 'Por isso, o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e os dois formarão uma só carne'? De modo que eles já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe'" (Mt 19,4-6). A seguir, Jesus diz que o divórcio do Antigo Testamento fora permitido por Moisés por causa da dureza dos corações, mas não fora assim desde o princípio.


Veja-se que o Senhor Jesus em momento algum sequer menciona a hipótese de matrimônio homossexual. Toda sua narrativa é reforçando, nesse quê, o Antigo Testamento. Deus criou homem e mulher, diz expressamente, não sendo criação divina a homossexualidade. A união que forma uma só carne é apenas aquela entre o homem e a sua mulher. Quem quiser ler, verá que não há outra interpretação possível sem desvirtuar o próprio Senhor Jesus Cristo.


Em diversos outros trechos do Novo Testamento, a Bíblia Sagrada condena a relação e a união homossexual: "Por isso, Deus os entregou a paixões vergonhosas: tanto as mulheres substituíram a relação natural por uma relação antinatural, como também os homens abandonaram a relação sexual com a mulher e arderam de paixão uns pelos outros, praticando a torpeza homem com homem e recebendo em si mesmos a paga de seus desvios" (Rm 1,26-27). Veja-se que a Escritura considera expressamente as relações homossexuais como "desvios", "antinatural", "vergonhosas". Não há dúvida! E todos receberão uma "paga" por seus desvios.


Essa "paga" está expressa em outro trecho: "Porventura ignorais que os injustos não terão parte no reino de Deus? Não vos iludais: os libertinos, idólatras, adúlteros, efeminados, sodomitas, os ladrões, gananciosos, beberrões, maldizentes, estelionatários, ninguém desses terá parte no reino de Deus" (1Cor 6,9-10). Para os tementes a Deus, não há paga pior, conseqüência pior para o mal feito do que o afastamento do reino de Deus. Aí os libertinos, efeminados e sodomitas são considerados espécies do gênero "injustos", claramente. Em outros trechos se vê advertências semelhantes. Em suma, de modo algum se pode dizer que a Sagrada Escritura tenha qualquer admissão de uniões homossexuais como lícitas.


A Santa Igreja Católica, única autêntica instituição criada pelo próprio Senhor Jesus, com a missão de anunciar o Evangelho e interpretar a Escritura, reverbera a Sagrada Escritura, doutrinando que Deus criou por amor homem e mulher. Criou-os também para o amor, inclusive em uma complementariedade perfeita entre masculino e feminino, em igual dignidade, mas, justamente para o amor e para a complementariedade, de vocações, missões, dons e capacidades diversas e, novamente, complementares. "Criados juntamente, o homem e a mulher são, na vontade de Deus, um para o outro. A Palavra de Deus no-lo dá a entender em diversos passos do texto sagrado. 'Não convém que o homem esteja só: vou fazer-lhe uma ajudante que se pareça com ele' (...). A mulher que Deus 'molda' da costela tirada do homem e que apresenta ao homem, provoca da parte deste, uma exclamação admirativa, de amor e comunhão: 'É osso dos meus ossos e carne da minha carne' (Gn 2, 23). O homem descobre a mulher como um outro 'eu', da mesma humanidade (...) O homem e a mulher são feitos 'um para o outro': não é que Deus os tenha feito 'a meias' e 'incompletos'; criou-os para uma comunhão de pessoas, em que cada um pode ser 'ajuda' para o outro, uma vez que são, ao mesmo tempo, iguais enquanto pessoas ('osso dos meus ossos') e complementares enquanto masculino e feminino. No matrimônio, Deus une-os de modo que, formando 'uma só carne' (Gn 2, 24), possam transmitir a vida humana: 'crescei e multiplicai-vos, enchei e dominai a terra' (Gn 1, 28). Transmitindo aos seus descendentes a vida humana, o homem e a mulher, como esposos e pais, cooperam de modo único na obra do Criador" (Catecismo da Igreja Católica – Cat. n.°s 371-372).


O mesmo Catecismo o repete, para dizer que é no Sagrado Matrimônio que essa união para a complementariedade entre homem e mulher ocorre: "Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: 'Não é bom que o homem esteja só' (Gn 2, 18). A mulher, 'carne da sua carne', isto é, sua igual, a criatura mais parecida com ele, é-lhe dada por Deus como uma 'auxiliar', representando assim aquele 'Deus que é o nosso auxílio'. 'Por esse motivo, o homem deixará o pai e a mãe, para se unir à sua mulher: e os dois serão uma só carne' (Gn 2, 24). Que isto significa uma unidade indefectível das duas vidas, o próprio Senhor o mostra, ao lembrar qual foi, 'no princípio', o desígnio do Criador: 'Portanto, já não são dois, mas uma só carne' (Mt 19, 6)" (Cat. n.° 1605).


Em um documento que tratou exatamente sobre a questão da possibilidade de reconhecimento legal de uniões homossexuais, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, então presidida pelo Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, o mesmo ensinamento sobre a complementariedade entre homem e mulher é repetido: "O ensinamento da Igreja sobre o matrimônio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela reta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimônio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades. Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimônio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 02).


E ainda: "Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais 'devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação'. Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade. A inclinação homossexual é, todavia, objetivamente desordenada', e as práticas homossexuais 'são pecados gravemente contrários à castidade'" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 04).


Nesse sentido, criados homem e mulher um para o outro, complementares para perfectibilização do amor recíproco, Deus mesmo não é o criador do homossexualismo. Ele é fruto do pecado da humanidade (não necessariamente sequer da própria pessoa com tendência homossexual profundamente arraigada), que advém do pecado original. Longe de ser preconceituosa ou discriminatória para com a pessoa do homossexual, a postura da Igreja é extremamente acolhedora e caridosa, eis que não se pode esquecer que não há real acolhida e real caridade fora da verdade.


Veja-se que a própria ciência confirma a doutrina católica. A genética há muito já determinou que a formação dos cromossomos ou é masculina ou feminina, não havendo uma própria do homossexual. Ainda não há comprovação cabal que se tenha notícia de tendência genética à atração homossexual. Se houver, porém, não terá o condão de mudar a identidade sexual da pessoa. O homem não deixa de ser homem por sentir atração sexual por outros homens. Nem o mesmo deixa de acontecer paralelamente com a mulher. Justamente em face do pecado da humanidade possibilitar que se tenha maiores limitações, que nos são determinados possivelmente desde nossa formação genética, possivelmente a atração homossexual seja uma dessas limitações.


"Um número considerável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente radicadas. Esta propensão, objetivamente desordenada, constitui, para a maior parte deles, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á, em relação a eles, qualquer sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a vontade de Deus e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar devido à sua condição" (Cat. n.° 2358). A Igreja considera expressamente que a tendência homossexual não é necessariamente uma culpa pessoal, sendo, de regra, uma provação, causa de sofrimento. Tais pessoas devem ser acolhidas com respeito. No entanto, a propensão não deixa de ser "objetivamente desordenada". O número seguinte do Catecismo dirá que, diante de tal situação pessoal, a pessoa com tendência homossexual profundamente arraigada é chamada à castidade e à unir sua cruz a de Cristo.


A relação homossexual, nesse quadro, não querida por Deus é intrinsecamente má. E essa verdade não pode ser negada. "A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres, que experimentam uma atração sexual exclusiva ou predominante para pessoas do mesmo sexo. Tem-se revestido de formas muito variadas, através dos séculos e das culturas. A sua gênese psíquica continua em grande parte por explicar. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves a Tradição sempre declarou que 'os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados'. São contrários à lei natural, fecham o ato sexual ao dom da vida, não procedem duma verdadeira complementaridade afetiva sexual, não podem, em caso algum, ser aprovados" (Cat. n.° 2357).


Ainda, portanto, a tese pela qual a identidade de gênero é meramente cultural é equivocada. "Em face das teorias que consideram a identidade de gênero somente o produto cultural e social derivante da interação entre a comunidade e o indivíduo, prescindindo da identidade sexual pessoal e sem referência alguma ao verdadeiro significado da sexualidade, a Igreja não se cansará de reafirmar o próprio ensinamento: 'Cabe a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais são orientadas para os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vivem entre os sexos a complementaridade, a necessidade e o apoio mútuos'. Esta é uma perspectiva que faz considerar imprescindível a conformação do direito positivo com a lei natural, segundo a qual a identidade sexual é indisponível, porque é a condição objetiva para formar um casal no matrimônio". (Pontifício Conselho Justiça e Paz, Compêndio de Doutrina Social da Igreja, n.° 224).


Não sendo expressão da complementariedade masculina e feminina, não sendo possível realizar sequer fisicamente a união que a relação heterossexual pode por natureza divinamente criada, nem sendo possível naturalmente que dessa união ocorra a procriação, vemos nesses fatores as razões físicas emanadas da vontade divina pela qual não deve haver a união homossexual. Ela não deveria existir. Logo não pode ser reconhecida legalmente, muito menos pode ser considerada pela lei como equivalente do Matrimônio. Ainda, ante a falta de complementariedade, não há como de uma união homossexual possa haver a condição para a educação integral de crianças, como se filhos fossem.


A experiência demonstra que toda a vez que nascem filhos de uma união que não seja o próprio Sagrado Matrimônio, a educação dos filhos tende (nem sempre o é, mas é uma tendência) a ser mais dificultada. Isso só gera sofrimento, possíveis traumas nas crianças que, em tese, podem levar mesmo a problemas de conduta, que repercutirão na sociedade. Da mesma forma, o próprio Estado passa a ter que agir onde não precisaria se a família cumprisse seu papel (como a família nascida do Sagrado Matrimônio tende a cumprir). Nesse quadro, eventual criança educada como se filha de homossexuais fosse (o que é naturalmente impossível) está justamente numa situação em que nunca a união de seus cuidadores poderá ser pelo Sagrado Matrimônio.


Por tudo isso, a questão da equiparação legal da união homossexual ao Matrimônio não é aceita pela doutrina católica. "Uma problemática particular ligada às uniões de fato é a concernente à demanda de reconhecimento jurídico das uniões homossexuais, cada vez mais objeto de debate público. Somente uma antropologia correspondente à plena verdade do homem pode dar uma resposta apropriada ao problema, que apresenta diversos aspectos, quer no plano social quer no eclesial. À luz de tal antropologia revela-se 'como é incongruente a pretensão de atribuir uma realidade 'conjugal' à união entre pessoas do mesmo sexo. A ela opõe-se, antes de tudo, a impossibilidade objetiva de fazer frutificar o conúbio mediante a transmissão da vida, segundo com o projeto inscrito por Deus na própria estrutura do ser humano. Serve de obstáculo, além disso, a ausência dos pressupostos para aquela complementaridade interpessoal que o Criador quis, tanto no plano físico-biológico quanto no plano eminentemente psicológico, entre o homem e a mulher. É só na união entre duas pessoas sexualmente diferentes que se pode realizar o aperfeiçoamento do indivíduo, numa síntese de unidade e de mútua complementação psicofísica' (...) A pessoa homossexual deve ser plenamente respeitada na sua dignidade humana e encorajada a seguir o plano de Deus com um empenho particular no exercício da castidade. O respeito que se lhes deve não significa legitimação de comportamentos não conformes com a lei moral, nem tampouco o reconhecimento de um direito ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, com a conseqüente equiparação de tal união à família: 'Se, do ponto de vista legal, o matrimônio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimônios possíveis, o conceito de matrimônio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimônio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres'" (Pontifício Conselho Justiça e Paz, Compêndio de Doutrina Social da Igreja, n.° 228).


Novamente, no documento assinado pelo hoje Papa Bento XVI: "Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado 'homem e mulher' (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.
Depois, o matrimônio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. 'Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne' (Gn 2, 24).
Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: 'Sede fecundos e multiplicai-vos' (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimônio.
Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimônio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimônio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9)" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 02).


Exatamente sobre o que significaria o reconhecimento legal da união homossexual, a Santa Sé adverte. "Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de fato, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém refletir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenômeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenômeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. 'Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume'. As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 06).


"Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimônio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana (...) Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de fato, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adoção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 07).


"A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimônio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A conseqüência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimônio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos fatores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 08).


Não se trata, claramente, de preconceito. Trata-se de obediência à ordem natural das coisas: "Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência (...) Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente atividades do seu interesse, e que essas atividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que atividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimônio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 08).


Não se trata de retirar o direito de ninguém a nada. Trata-se apenas de um não-reconhecimento de uma figura que não é mesmo lícito reconhecer. "Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples fato de conviverem, o efetivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 09).


Claramente, sobre uma equiparação legal: "Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria" (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre Projetos de Reconhecimento legal das Uniões entre Pessoas Homossexuais, n.° 10).


Infelizmente, os ânimos na sociedade atual estão acirrados e grupos minoritários incitam uma posição diante da qual o católico não pode ficar inerte. Não fosse essa exaltação, com certeza, ter-se-ia uma visão muito mais tranqüila com a acolhida católica da questão, que ama incondicionalmente, mas não transige com a verdade.


Forte abraço e até a próxima.


Comunidade Paz & Mel.

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