Paz e Mel

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Emenda Constitucional do "divórcio instantâneo" prossegue, mas CNBB o condena

Projeto facilita divórcio e enfraquece a família. Naquela ocasião, pudemos discorrer um pouco mais sobre as conseqüências do divórcio na nossa sociedade. Agora, o Movimento em Defesa da Vida de Anápolis publicou uma matéria a respeito, citando os nomes de todos os senadores que votaram a favor do projeto, os contra e as abstenções. http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*

Caríssimos irmãos e irmãs em Cristo:

Tramita no Congresso Nacional um Projeto de Emenda Constitucional (PEC28/2009) que pretende facilitar a realização do divórcio no Brasil. Ocorre que pela redação atual da Constituição Federal, para se conceder o divórcio, é necessário que o casal esteja separado de fato há ao menos dois anos, ou já estar separado judicialmente há um ano. O divórcio foi a primeira grande chaga que se abateu sobre a sociedade brasileira, após o que vieram várias outras, a partir da abertura inicial, devastando-a cada vez mais, bem como a suas famílias.

A partir dele, deixou-se de ver o casamento como a união indissolúvel entre homem e mulher para se constituir uma família, local de amor pleno, verdadeiro porque de doação, de aceitação das dificuldades em comum, das contrariedades, mas mantendo-se o compromisso do amor, da entrega, da paciência, da vida conjugal, enfim. Diz-se, e é verdade, que a vocação é sempre a amar. Se é sacerdotal, é para amar a todos, entregando sua vida por todos; se é a matrimonial, é o amar ao cônjuge e aos filhos que o Senhor conceder. O divórcio acaba com isso e torna o casamento um pacto de ficar juntos enquanto for bom para cada um.

O Projeto de Emenda Constitucional em tela, ao favorecer que o divórcio seja sem decurso de tempo, mas automaticamente, contribuirá mais ainda para a destruição das famílias, porque o tempo até poder ser feito hoje leva a muitas famílias a conseguirem refletir sobre sua situação e a optar por superar as dificuldades, mantendo-se o casamento. Aprovado o PEC, podendo-se o divórcio ser feito automaticamente, esse possível tempo de reflexão desaparece e a decisão do divórcio passa a ser tomada no calor das dificuldades. O divórcio passa a ser acelerado pelos sentimentos, pelas paixões, pela ira, pelos egoísmos, pelos individualismos, sem tempo para que a razão possa prevalecer.

Muito bem, a notícia da aprovação do referido projeto no último dia 02 de dezembro, já a demos no post


De outro lado, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil expediu nota dando conta dos riscos, no caso de aprovação do referido PEC, bem como posicionando-se contra ele.

Rogamos ao Senhor que impeça este novo vilipêndio contra a família brasileira de prosperar. Que o Senhor Jesus, nesta oitava do Seu Natal, e a Sua Sagrada Família, desta semana que foi aberta pela sua solenidade impeçam esse ataque contra os valores cristãos. Conclamamos a cada um, a cada leitor, a cada cristão a se manifestar contrariamente ao Projeto. A votação em segundo turno pode ocorrer a qualquer momento. Cada católico deve manifestar sua opinião contrária. Pode ser pelo "Alô Senado", telefonte 0800 612211. Ou pode ser eletronicamente, pelo endereço


A seguir, colocamos a íntegra da nota da CNBB e ao final, a lista dos congressistas que votaram, "sim", "não", estiveram ausentes ou abstiveram-se da votação.

Grande abraço a todos!

Manoel Guimarães,
Comunidade Paz & Mel.


"Excelentíssimos Senhores Senadores,

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) vem manifestar sua preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição, número 28 de 2009, em tramitação no Senado Federal, que pretende acabar com qualquer requisito constitucional, para que um matrimônio seja desfeito, no país.
A Constituição Federal em vigor, no artigo 226, §6º, assim se exprime acerca do divórcio: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos." A Proposta de Emenda Constitucional, número 28/2009 pretende simplesmente suprimir o artigo acima citado e seus parágrafos que tratam da família, desde sua criação e mantença até a sua dissolução, dizendo que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".
Se o divórcio instantâneo ocorrer significa que o legislador ordinário poderá, se quiser, instituí-lo sem quaisquer condições: sem prévia separação judicial, sem prazo de convivência, sem prévia separação de fato. Isto pode ser chamado de "promoção ao divórcio".
Ninguém ignora que a vida conjugal tem os seus momentos: alegria, felicidade e dificuldades. Todavia, as dificuldades tornam o amor mais adulto, mais maduro e consciente. A ponderação e o aconselhamento são fundamentais, diante desta decisão difícil. O divórcio é sempre um momento difícil. Por isso, há a necessidade de que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges, antes de tomarem decisões.
É fundamental que se considere que o divórcio que demora entre quatro e vinte minutos, banaliza a família, fomenta a irresponsabilidade, promove a facilidade e não deixa espaço à ponderação.
Cabe ao Estado proteger a família estável fundada no matrimônio, não por razões religiosas, mas porque ela gera relações decisivas de amor gratuito, cooperação, solidariedade, serviço recíproco e é fonte de virtudes para uma convivência honesta e justa.
Por fim, diante da Proposta de Emenda à Constituição, número 28 de 2009, a CNBB reafirma sua inabalável posição a favor da indissolubilidade do matrimônio e da família e a necessidade incondicional da proteção à família que a Constituição Federal promete no caput do mesmo artigo 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".
Desta forma, a CNBB expressa sua preocupação em favor da família e reafirma sua posição contrária à essa Proposta de Emenda à Constituição.
Brasília, 11 de dezembro de 2009



Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana-MG
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus-AM
Vice- Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro-RJ
Secretário-Geral da CNBB"


Lista dos Senadores, com suas manifestações:

Votaram Sim: Acir Gurgacz PDTRO, Adelmir Santana DEM DF, Almeida Lima PMDB SE, Aloizio Mercadante PT SP, Antonio Carlos Júnior DEM BA, Antonio Carlos Valadares PSB SE, Arthur Virgílio PSDB AM, César Borges PR BA, Cristovam Buarque PDT DF, Delcídio Amaral PT MS, Demóstenes Torres DEM GO, Eduardo Azeredo PSDB MG, Eduardo Suplicy PT SP, Efraim Morais DEM PB, Eliseu Resende DEM MG, Fátima Cleide PT RO, Flexa Ribeiro PSDB PA, Francisco Dornelles PP RJ, Garibaldi Alves Filho PMDB RN, Gilberto Goellner DEM MT, Gilvam Borges PMDB AP, Heráclito Fortes DEM PI, Ideli Salvatti PT SC, Jarbas Vasconcelos PMDB PE, Jefferson Praia PDT AM, João Durval PDT BA, João Pedro PT AM, João Tenório PSDB AL, João Vicente Claudino PTB PI, José Agripino DEM RN, José Nery PSOL PA, Kátia Abreu DEM TO, Lúcia Vânia PSDB GO, Mão Santa PSC PI, Maria do Carmo Alves DEM SE, Marina Silva PV AC, Mário Couto PSDB PA, Mozarildo Cavalcanti PTB RR, Neuto De Conto PMDB SC, Osmar Dias PDT PR, Osvaldo Sobrinho PTB MT, Paulo Duque PMDB RJ, Raimundo Colombo DEM SC, Renan Calheiros PMDB AL, Renato Casagrande PSB ES, Romero Jucá PMDB RR, Rosalba Ciarlini DEM RN, Sérgio Zambiasi PTB RS, Serys Slhessarenko PT MT, Tasso Jereissati PSDB CE, Tião Viana PT AC, Valdir Raupp PMDB RO, Valter Pereira PMDB MS e Wellington Salgado de Oliveira PMDB MG.

Ausentaram-se: Alvaro Dias PSDB PR, Cícero Lucena PSDB PB, Epitácio Cafeteira PTB MA , Fernando Collor PTB AL, Flávio Arns PSDB PR, Geraldo Mesquita Júnior PMDB AC, Inácio Arruda PC DO B CE, João Ribeiro PR TO , José Sarney PMDB AP, Lobão Filho PMDB MA, Marco Maciel DEM PE, Marconi Perillo PSDB GO, Marisa Serrano PSDB MS, Mauro Fecury PMDB MA, Papaléo Paes PSDB AP, Patrícia Saboya PDT CE, Paulo Paim PT RS, Pedro Simon PMDB RS, Roberto Cavalcanti PRB PB, Romeu Tuma PTB SP, Sadi Cassol PT TO e Sérgio Guerra PSDB PE.

Abstiveram-se: Augusto Botelho PT RR e Gim Argello PTB DF.

E os heróis que votaram "não", foram: Gerson Camata PMDB ES , Magno Malta PR ES e Marcelo Crivella PRB RJ.

Fontes:








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