Caríssimos irmãos e irmãs em Cristo:
A Assessoria Nacional da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) fez publicar nota de condenação ao Programa Nacional dos Direitos Humanos-3 (PNDH-3) instituído pelo Decreto 7.037/09 do Governo Lula. Foram diversos os pontos do Decreto condenados pela Comissão. Realmente, a atenção ao Programa torna inevitável sua condenação. Além de apoiar atos absolutamente imorais, como aborto, uniões homossexuais, proibição de crucifixos em locais públicos, prostituição, invasão de propriedades e outros, apresenta um conjunto anti-democrático que favorece a implantação de um Estado Totalitário, como quando quer, através da instauração de uma "Comissão da Verdade", adulterar a história do país, para absolver culpados e punir quem se opôs no passado ao projeto socialista e quando tenta estabelecer o controle da mídia. No post Decreto presidencial tem bases de um totalitarismo comunista já pudemos destacar alguns dos principais perigos do Programa, e no post Cardeal Primaz do Brasil condena veementemente o PNDH do Governo Lula temos uma das manifestações eclesiásticas quanto ao PNDH-3. Da mesma forma, publicamos vários outros posts de personalidades e autoridades eclesiásticas condenando o referido. Não nos podemos deixar enganar! Democracia, liberdade religiosa, família na concepção cristã, vida intra-uterina e muitos outros bens indisponíveis estarão em grave risco se for aplicado o referido Decreto. Atentemos! Não nos deixemos enganar.
Grande abraço a todos,
Comunidade Paz & Mel.
"O Brasil é pego de surpresa pelo Programa Nacional de Direitos Humano do presidente da República
Diante do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), lançado no dia 21 de dezembro de 2009, na penumbra da noite, pelo presidente da República, expressamos firmemente nosso repúdio pela sua intransigência e desrespeito para com o povo brasileiro. O Programa, entre outras graves ofensas à sociedade, propõe
· a modificação do Código Penal para garantir a descriminalização do aborto;
· a regularização da união e adoção de criança entre pessoas do mesmo sexo;
· que os sistemas de informação pública passem a considerar como informações autodeclarações de homossexuais;
· defende ainda que travestis e transsexuais possam escolher seus nomes em documentos sem necessidade de decisão judicial;
· a profissionalização da prostituição;
· a criação de mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União;
· a inclusão no currículo escolar do ensino da diversidade religiosa com destaque para as religiões africanas;
· a criação de um grupo de trabalho para elaborar um projeto de lei para instituir uma comissão nacional da verdade com o objetivo de investigar violações dos direitos humanos durante o regime militar.
Convém explicitar que o povo brasileiro quer ser reconhecido como promotor e defensor da vida e da dignidade do nascituro e tem o direito de assim ser apresentado sem o temor de por este motivo ser considerado subdesenvolvido. Os problemas socioeconômicos como o desemprego, a fome, a pobreza não se resolve com a liberação do aborto. Adicionalmente, sabe-se, cientificamente, que o aborto provocado aumenta o risco para as mães, a morbidade a curto, médio e longo prazo.
Não se pode distrair a atenção das necessidades urgentes de saúde básica que eliminem as causas do aborto. É preciso assumir metas que procurem eliminarem as suas causas, tais como: uma política familiar corajosa; atenção à saúde da mulher; melhoria da situação de pobreza; proteção às pessoas nascidas com deficiência; educação para a prevenção de uma gravidez não planejada; tentar superar a mentalidade inaceitável da hodierna sociedade, de modo particular a cultura sexual que quer separar o uso genital da procriação; consultórios familiares, onde se oriente os casais; ajudar as mulheres grávidas; instituições que apoiem as mães, os filhos e os casais e centros de acolhida à vida. A mulher brasileira não vê a sua dignidade reduzida ao direito de abortar.
Uma lei que regulamentasse a união entre pessoas homossexuais estaria criando uma espécie privilegiada de cidadãos, em razão de prática ou comportamento sexual diversos dos que são usualmente seguidos pela grande maioria da população brasileira. Esta poderia tornar-se como que refém e passível de opressão por uma minoria, que, a qualquer momento, poderia alegar suposto preconceito ou discriminação (em razão de prática e atitude sexual que se reprovasse) para fins de aplicação dos dispositivos de lei com trágicas e inteiramente desproporcionais consequências para sua vida pessoal, profissional e familiar.
Por outro lado, há de se reconhecer a todos os direitos decorrentes da dignidade da pessoa humana, mas não há fundamento para privilegiar comportamentos sexuais dissonantes do padrão social usualmente aceito, com graves e inadmissíveis restrições à liberdade de crença, opinião e correspondentes atitudes dos demais.
A Sagrada Escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus (Gn 1,26-27; Ef 5,31-32) e fecha com as "núpcias do Cordeiro" (Ap 19,7.9). O matrimônio é uma união indissolúvel entre homem e mulher, instituído por Deus desde a criação do mundo, e sobre esta vontade divina que rege a moral conjugal não pode estar nenhuma lei humana. Por esta razão, a Igreja se opõe, terminantemente, à eliminação de um elo essencial dessa unidade. Por sua vez, a Igreja assegura, convictamente, que a criança tem direito de ser educada na família constituída pelo pai e pela mãe. É através da referência segura e reconhecida dos próprios pais que a criança pode descobrir a própria identidade e amadurecer a própria formação humana.
Salientamos que não se trata de discriminação negar às pessoas do mesmo sexo a possibilidade de se casarem, mas de reconhecer e defender o matrimônio como instituição essencialmente heterossexual.
O Programa de Direitos Humanos, do presidente da República, trata-se de iniciativas que se manifestam em atitudes antiéticas, arbitrárias, agressivas, antidemocráticas, intolerantes, preconceituosas, um atentado à justiça e uma violação à Constituição Federal.
Brasília, 13 de janeiro de 2010.
Pe. Luiz Antonio Bento
Assessor Nacional da Comissão Episcopal Pastoral
para a Vida e a Família – CNBB"
Fonte:
http://cnbbsul4.org.br/v3/modules/smartsection/item.php?itemid=489
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